MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:3117/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:ANTONIO DA SILVA CAMPOS - CPF: 30078903149
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS
8. Distribuição:4ª RELATORIA
9. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

10. DESPACHO Nº 121/2022-PROCD

Preclaro Relator,

            Retornam os autos a este Parquet para a emissão de parecer conclusivo sobre a representação autuada para apurar as irregularidades do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins/TO, no qual foram identificados diversos descumprimentos à Lei Complementar n. 131/2009, Lei Federal n. 12.527/2011 e Decreto Federal n. 7.185/2010.

            Entretanto, como se visualiza no evento n. 22, este subscritor já se manifestou conclusivamente através do Parecer n. 854/2022, opinando da seguinte maneira:

Por todo o expedindo, considerando o descumprimento aos regramentos legais e constitucionais que balizam o acesso à informação e consubstanciado nas análises do corpo técnico desta Corte, este Ministério Público de Contas, por seu representante signatário, opina pelo conhecimento da presente representação para, no mérito, considerá-la PROCEDENTE, manifestando-se ainda pela aplicação das sanções cabíveis ao gestor, Sr. Antonio da Silva Campos (CPF: 300.789.031-49), nos moldes do art. 39, II da Lei Estadual n. 1.284/2001 c/c o art. 159, II e 216 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como pela remessa das informações contidas nesses autos ao Ministério Público Estadual para providências.

 

            Sem mais delongas, sopesando que após tal manifestação nenhum fato e/ou novo documento capaz de infirmar o posicionamento foi acrescido aos autos e que já havia pronunciamento sobre os reiterados descumprimentos às ordens desta Corte perpetrados pelo responsável, reitero o Parecer n. 854/2022 (evento 22) em sua totalidade.

 

José Roberto Torres Gomes

Procurador de Contas

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, PROCURADORIA GERAL DE CONTAS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 18/11/2022 às 13:49:15
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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